terça-feira, 5 de junho de 2012

Charge sobre a comissão da verdade


Parte escrita do trabalho que deu origem ao Blog!


  • Trabalho que deu origem ao blog e de autoria do grupo
A Guerrilha do Araguaia
Ocorrida no início da década de 1970, a guerrilha levou este nome por ter sido travada em localidades próximas ao rio Araguaia, na divisa entre os atuais estados do Pará, Maranhão e Tocantins (na época, pertencente ao Estado de Goiás). A guerrilha foi organizada pelo Partido Comunista do Brasil (PC do B).
O objetivo do PC do B era angariar apoio da população local para, a partir do campo, enfrentar a ditadura, derrubá-la, tomar o Estado e fazer a revolução. Antes de definir-se pela luta armada, o partido apostou na estratégia de construção de uma frente ampla democrática contra a ditadura. Essa linha política, entretanto, não eliminou a opção armada.Com a decretação do AI-5, no final de 1968, e o rígido regime militar, o PC do B começou a investir no ataque armado.
Com uma estratégia que mesclava as experiências chinesa e cubana, o PC do B acreditava que a deflagração da guerrilha representaria uma inflexão na oposição à ditadura. E assim em 1972 o Partido Comunista do Brasil envia para a região do Araguaia boa parte dos membros do seu Comitê Central.
Contando com uma boa estrutura, em que usavam-se nomes falsos, para dificultar a identificação por parte dos militares eram dificilmente descobertos. Não permitindo que nem mesmo que um integrante do grupo conhecesse o outro.A versão mais aceita dá conta de que a guerrilha, ainda não deflagrada, teria sido descoberta pelos militares através de informações passadas por uma militante do PC do B. Foi assim que, em abril de 1972, o Exército chegou à região à procura dos guerrilheiros, que viviam misturados à população local. 
Apesar de serem infinitamente mais fracos que o Exército, os guerrilheiros conseguiram resistir por quase dois anos às perseguições. Os militares precisaram de três campanhas para, finalmente, encerrar o conflito na região do Araguaia, em dezembro de 1973, com a destruição da Comissão Militar. Enfim as bases do PC do B já haviam sido derrotadas, com perseguições que contavam com requintes de crueldade como decapitação e fuzilamento. O conflito terminou com cerca de 76 mortos (59 militares do PC do B e 17 recrutados na região) ficando na história como o principal conflito direto entre a ditadura militar e a esquerda armada.
É valido lembrar que pela censura da ditadura militar o caso não foi levado a publico na época, sendo que a maioria da população brasileira só veio saber deste conflito depois deste ter sido encerrado, acabando ainda mais com as chances de vitória do partido comunista. 
Essa guerrilha travou um conflito judicial entre o governo brasileiro e a família das vitimas que procuram documentos que comprovem a morte de seus parentes, o que com certeza ocasionara em uma ampla discussão sobre os crimes da ditadura militar. 

A Corte Interamericana de Direitos Humanos 
A corte interamericana de direitos humanos, sediada em São José da Costa Rica, é um órgão judicial internacional criado pela convenção americana de direitos do homem, integrando o sistema da OEA. Esta Corte tem competência para atuar em questões sobre a interpretação e aplicação das disposições da convenção americana sobre direitos humanos (nos estados parte, ou seja, os estados que reconheceram a competência da corte). 
Na prática funciona analisando casos em que houve violação dos direitos humanos, podendo mediante o recebimento de denuncia por parte da vitima ou familiar adotar medidas necessárias a restauração do direito violado, fazendo o estado ser condenado a pagar uma justa compensação a vitima.

Comissão da verdade 
Comissão Nacional da Verdade é o nome de uma comissão brasileira que visa investigar violações de direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988 no Brasil por agentes do estado. Essa comissão será formada por sete membros nomeados pela presidente do Brasil Dilma Rousseff, que atuarão durante dois anos, sendo que no final desse período, publicarão um relatório dos principais achados, que poderá ser público ou poderá ser enviado apenas para o presidente da república ou o ministro da defesa. A lei que a institui foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 18 de novembro de 2011 e foi instalada oficialmente em 16 de maio de 2012. A Comissão da Verdade vai ter grande atuação no caso da guerrilha do Araguaia, ja que vários corpos nunca foram encontrados. 
As críticas são variadas. Ativistas defensores da investigação das violações dos direitos humanos alegam que a comissão, sem o direito de punir, não colaborará para que se faça justiça. Alguns militares e policiais queixam-se de não terem representantes e temem que a comissão não dê o devido peso a crimes cometidos por organizações de esquerda, afirmam que a comissão pode "reabrir feridas" na sociedade brasileira e "dividir os brasileiros" e dizem que essa comissão tratá à tona "sequelas deixadas por ambos os lados". Alguns analistas dizem que dois anos é um tempo muito curto e o número de integrantes é baixo e por isso não concluirá de modo satisfatório as investigações. 
Há também críticas sobre a parcialidade da comissão e que essa comissão não leva em conta o contexto da época do regime militar] e que a comissão, do jeito que está organizada, é revanchista, insultuoso e agressivo contra as Forças Armadas 

A decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso da guerrilha do Araguaia. 

Em agosto de 1995 o Centro pela justiça e o direito internacionla (Cejil) e a ONG americana Human Rights Watch/Americas apresentou à comissão interamericana de direitos humanos uma denuncia em nome dos desaparecidos na guerrilha do Araguaia e seus familiares. 
Desse fato decorreu a sentença da Corte Interamericana de direitos humanos condenou o estado brasileiro a esclarecer, determinar as responsabilidades penais e aplicar a sanções previstas em lei pela “detenção arbitraria, tortura e desaparecimento forçado de 70 pessoas (entre membros do partido comunista do Brasil e camponeses da região”) envolvidas na guerrilha no período da ditadura militar. 
Entre as vinte e uma determinações que o Estado brasileiro foi submetido, estão também as de promover ato público de reconhecimento de responsabilidade a respeito dos fatos em julgamento, o de promover cursos de direitos humanos para os integrantes da Forças Armadas. Deverá também criar lei que tipifique o crime de desaparecimento forçado. 
A polêmica esta no fato de que para que haja a punição dos militares o Brasil deveria voltar atrás sobre a lei da anistia, no qual perdoa ambas as partes pelos crimes cometidos na época da ditadura militar. Para a corte tais culpados devem ser exemplarmente punidos, mas o Supremo Tribunal Federal decidiu, em abril deste ano, por 7 votos a 2 contra a revogação da lei da anistia para os agentes públicos envolvidos em crimes da ditadura militar. Entretanto, para a Corte Interamericana o Brasil "descumpriu a obrigação de adequar seu direito interno à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, contida em seu artigo 2, em relação aos artigos 8.1, 25 e 1.1 do mesmo instrumento, como conseqüência da interpretação e aplicação que foi dada à Lei de Anistia a respeito de graves violações de direitos humanos". 
Este caso remete a uma reflexão sobre até onde a Corte Interamericana de direitos humanos é eficaz, uma vez que mesmo condenado o Brasil não se dispôs a cumprir tal medida. Lembrando que o não cumprimento dessas medidas pode gerar para o Brasil um tremendo desprestigio internacional.

Charge sobre Direitos Humanos

Lei da anistia no Brasil

Lei da anistia é o nome popular da lei n° 6.683, que foi promulgada pelo presidente Figueiredo em de 28 de agosto de 1979, ainda durante a ditadura militar. A lei foi promulgada graças à Campanha da Anistia, que pedia a promulgação da lei, que estabelece:
Art. 1º É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes,crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares ...(vetado).
§ 1º - Consideram-se conexos, para efeito deste artigo, os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política.
A luta pela anistia dos opositores da ditadura ( que começou no Brasil em 1968 ), protagonizada por estudantes, jornalistas e políticos de oposição ao regime. No Brasil e no exterior foram formados comitês que reuniam filhos, mães, esposas e amigos de presos políticos para defender uma anistia ampla, geral e irrestrita a todos os brasileiros exilados no período da repressão política. Em 1978 foi criado, no Rio de Janeiro, o Comitê Brasileiro pela Anistia congregando várias entidades da sociedade civil, com sede na Associação Brasileira de Imprensa.
O governo João Batista Figueiredo encaminhou ao Congresso o seu projeto, em junho de 1979. O projeto governista atendia apenas parte dos interesses, porque excluía os condenados por atentados terroristas e assassinatos segundo o seu art. 1o, favorecia também militares, e os responsáveis pelas práticas de tortura.
Enquanto por um lado juristas, a Advocacia Geral da União e, em abril de 2009 o próprio Supremo Tribunal Federal afirmam que a Lei de Anistia brasileira beneficia também os torturadores e demais agentes da ditadura (anistia "de dupla mão"), por outro setores da sociedade e outros juristas discordam dessa interpretação.
Num parecer anexado ao processo aberto na Justiça de São Paulo a pedido do Ministério Público (MP) contra dois ex-comandantes do Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) - os coronéis reformados do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, acusados de violações aos direitos humanos, como prisão ilegal, tortura, homicídio e desaparecimento forçado de pessoas durante o regime militar. a Advocacia-Geral da União (AGU) defende que crimes políticos ou conexos praticados na ditadura, incluindo a tortura, foram todos perdoados pela Lei da Anistia, de 1979. No parecer alegam que a Lei da Anistia é anterior à Constituição e por isso os efeitos do artigo constitucional que veda a anistia a torturadores não valeriam para os crimes cometidos anteriormente à sua promulgação. "Assim, a vedação à concessão de anistia a crimes pela prática de tortura, prevista na Constituição Federal de 1988, não poderá jamais retroagir para alcançar a Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, tendo em vista o princípio constitucional da irretroatividade da Lei Penal.
Por outro lado, várias entidades de defesa dos direitos humanos, familiares de perseguidos políticos e a OAB, apóiam a tese de que a Lei de Anistia não beneficiou os "agentes do Estado" que tenham praticado torturas e assassinatos na ditadura militar afirmando que o texto da lei não diz isso, nem poderia dizer, já que o Brasil é signatário de vários documentos (quais?) da Organização das Nações Unidas, segundo os quais a tortura é um crime comum, e imprescritível.
O Conselho Federal da OAB ingressou, em agosto de 2008, no Supremo Tribunal Federal (STF), com uma ação (ADPF, n. 153) que solicita declarar que a Lei de Anistia não incluí crimes praticados por agentes da didadura - tortura, desaparecimento, homicídios e outros.
Em 29 de janeiro de 2010 o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal parecer se posicionando contrário à revisão da Lei da Anistia. Para ele, a OAB participou ativamente do processo de elaboração da lei, que tinha o objetivo de viabilizar a transição entre o regime autoritário militar e o regime democrático atual. Segundo suas palavras, "Com perfeita consciência do contexto histórico e de suas implicações, com espírito conciliatório e agindo em defesa aberta da anistia ampla, geral e irrestrita, é que a Ordem saiu às ruas, mobilizou forças políticas e sociais e pressionou o Congresso Nacional a aprovar a lei da anistia".Em 29 de abril de 2010 o Supremo rejeitou o pedido da OAB, por maioria 7 a 2. Ainda està pendente processo na Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil por não ter revisado a lei de Anistia.

Brasil é condenado por mortes na Guerrilha do Araguaia - Explicações


A Corte Interamericana de Direitos Humanos considera o desaparecimento dos opositores da ditadura militar no Brasil um crime contínuo e permanente contra os direitos humanos, perpetrado pelo Estado.
Época Online

Guerrilha do Araguaia

A Guerrilha do Araguaia era composta por um grupo de esquerda que tentaram se opor à ditadura militar existente no Brasil, a partir dos anos 60.
Essa guerrilha ocorreu no início da década de 70, e aconteceu nas proximidades do rio Araguaia, entre os estados do Pará, Maranhão e Tocantins (na época, parte de Góias). A “Guerrilha do Araguaia” foi organizada pelo Partido Comunista do Brasil (PC do B).
O partido tinha o objetivo de obter apoio popular e enfrentar a ditadura a partir das zonas rurais, dominar o Estado e organizar uma revolução. Antes da luta armada, o partido tentou uma ação democrática contra a ditadura. A decisão de atuar por meio das armas viria depois da decretação do AI-5 e do endurecimento do regime militar. Outros partidos também tentaram seguir pelas armas no meio rural e urbano. O PC do B manteve-se somente no campo, seguindo como exemplo o sucesso conquistado pelos guerrilheiros cubanos e chineses.
O PC do B tinha a perspectiva de desequilibrar a ditadura por meio da luta armada, perante o endurecimento da ditadura, o partido enviou grande parte de seus membros à região do Araguaia. A guerrilha foi estrutura a partir da Comissão Militar, responsável pela coordenação de três agrupamentos menores, cada agrupamento era composto por cerca de 21 militantes.
A guerrilha seguia uma estrutura rígida e organizada. Acredita-se, historicamente, que a guerrilha teria sido descoberta antes de qualquer conflito, através de informações delatadas por um integrante do partido. Em abril de 1972, o Exército brasileiro avançou até a região em busca de guerrilheiros que viviam entre os civis.
Cerca de setenta militantes do partido viviam na região, exerciam tarefas profissionais de agricultor, farmacêutico, professor e comerciante. Aparentemente, disfarçados em suas atividades, ninguém transparecia postura política. A guerrilha resistiu por quase dois anos às investidas do Exército, que encerrou o conflito na região do Araguaia, em dezembro de 1973, depois da aniquilação da Comissão Militar.
Além de sua base rural desmantelada, o PC do B também desmantelou-se nas áreas urbanas, não conseguindo manter comunicação entre as suas bases. O Exército ao perseguir e agir contra os guerrilheiros, investiu violentamente contra os moradores da região, num clima de caça aos comunistas.
Estima-se que o conflito tenha deixado 76 mortos, referentes à partidários e recrutados da região. Na época, a guerrilha não foi abertamente noticiada na imprensa local e nacional, mantida em sigilo pela dura censura da época. O governo só noticiaria o fato, pela sua própria voz, depois de findado o conflito.

Dilma vai doar indenização que receberá do Estado do RJ

A presidente Dilma Rousseff vai doar para o grupo "Tortura Nunca Mais" a indenização que receberá do governo do Rio de Janeiro, por ter sido interrogada e torturada no Estado, durante a ditadura militar. O grupo foi fundado em 1985, por iniciativa de ex-presos políticos que foram torturados durante o regime militar e por familiares de mortos e desaparecidos políticos.

Segundo o porta-voz da Presidência, Thomas Traumann, serão contempladas com a indenização do Rio de Janeiro 316 pessoas. O valor da indenização da presidente não foi divulgado.