terça-feira, 5 de junho de 2012

Parte escrita do trabalho que deu origem ao Blog!


  • Trabalho que deu origem ao blog e de autoria do grupo
A Guerrilha do Araguaia
Ocorrida no início da década de 1970, a guerrilha levou este nome por ter sido travada em localidades próximas ao rio Araguaia, na divisa entre os atuais estados do Pará, Maranhão e Tocantins (na época, pertencente ao Estado de Goiás). A guerrilha foi organizada pelo Partido Comunista do Brasil (PC do B).
O objetivo do PC do B era angariar apoio da população local para, a partir do campo, enfrentar a ditadura, derrubá-la, tomar o Estado e fazer a revolução. Antes de definir-se pela luta armada, o partido apostou na estratégia de construção de uma frente ampla democrática contra a ditadura. Essa linha política, entretanto, não eliminou a opção armada.Com a decretação do AI-5, no final de 1968, e o rígido regime militar, o PC do B começou a investir no ataque armado.
Com uma estratégia que mesclava as experiências chinesa e cubana, o PC do B acreditava que a deflagração da guerrilha representaria uma inflexão na oposição à ditadura. E assim em 1972 o Partido Comunista do Brasil envia para a região do Araguaia boa parte dos membros do seu Comitê Central.
Contando com uma boa estrutura, em que usavam-se nomes falsos, para dificultar a identificação por parte dos militares eram dificilmente descobertos. Não permitindo que nem mesmo que um integrante do grupo conhecesse o outro.A versão mais aceita dá conta de que a guerrilha, ainda não deflagrada, teria sido descoberta pelos militares através de informações passadas por uma militante do PC do B. Foi assim que, em abril de 1972, o Exército chegou à região à procura dos guerrilheiros, que viviam misturados à população local. 
Apesar de serem infinitamente mais fracos que o Exército, os guerrilheiros conseguiram resistir por quase dois anos às perseguições. Os militares precisaram de três campanhas para, finalmente, encerrar o conflito na região do Araguaia, em dezembro de 1973, com a destruição da Comissão Militar. Enfim as bases do PC do B já haviam sido derrotadas, com perseguições que contavam com requintes de crueldade como decapitação e fuzilamento. O conflito terminou com cerca de 76 mortos (59 militares do PC do B e 17 recrutados na região) ficando na história como o principal conflito direto entre a ditadura militar e a esquerda armada.
É valido lembrar que pela censura da ditadura militar o caso não foi levado a publico na época, sendo que a maioria da população brasileira só veio saber deste conflito depois deste ter sido encerrado, acabando ainda mais com as chances de vitória do partido comunista. 
Essa guerrilha travou um conflito judicial entre o governo brasileiro e a família das vitimas que procuram documentos que comprovem a morte de seus parentes, o que com certeza ocasionara em uma ampla discussão sobre os crimes da ditadura militar. 

A Corte Interamericana de Direitos Humanos 
A corte interamericana de direitos humanos, sediada em São José da Costa Rica, é um órgão judicial internacional criado pela convenção americana de direitos do homem, integrando o sistema da OEA. Esta Corte tem competência para atuar em questões sobre a interpretação e aplicação das disposições da convenção americana sobre direitos humanos (nos estados parte, ou seja, os estados que reconheceram a competência da corte). 
Na prática funciona analisando casos em que houve violação dos direitos humanos, podendo mediante o recebimento de denuncia por parte da vitima ou familiar adotar medidas necessárias a restauração do direito violado, fazendo o estado ser condenado a pagar uma justa compensação a vitima.

Comissão da verdade 
Comissão Nacional da Verdade é o nome de uma comissão brasileira que visa investigar violações de direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988 no Brasil por agentes do estado. Essa comissão será formada por sete membros nomeados pela presidente do Brasil Dilma Rousseff, que atuarão durante dois anos, sendo que no final desse período, publicarão um relatório dos principais achados, que poderá ser público ou poderá ser enviado apenas para o presidente da república ou o ministro da defesa. A lei que a institui foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 18 de novembro de 2011 e foi instalada oficialmente em 16 de maio de 2012. A Comissão da Verdade vai ter grande atuação no caso da guerrilha do Araguaia, ja que vários corpos nunca foram encontrados. 
As críticas são variadas. Ativistas defensores da investigação das violações dos direitos humanos alegam que a comissão, sem o direito de punir, não colaborará para que se faça justiça. Alguns militares e policiais queixam-se de não terem representantes e temem que a comissão não dê o devido peso a crimes cometidos por organizações de esquerda, afirmam que a comissão pode "reabrir feridas" na sociedade brasileira e "dividir os brasileiros" e dizem que essa comissão tratá à tona "sequelas deixadas por ambos os lados". Alguns analistas dizem que dois anos é um tempo muito curto e o número de integrantes é baixo e por isso não concluirá de modo satisfatório as investigações. 
Há também críticas sobre a parcialidade da comissão e que essa comissão não leva em conta o contexto da época do regime militar] e que a comissão, do jeito que está organizada, é revanchista, insultuoso e agressivo contra as Forças Armadas 

A decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso da guerrilha do Araguaia. 

Em agosto de 1995 o Centro pela justiça e o direito internacionla (Cejil) e a ONG americana Human Rights Watch/Americas apresentou à comissão interamericana de direitos humanos uma denuncia em nome dos desaparecidos na guerrilha do Araguaia e seus familiares. 
Desse fato decorreu a sentença da Corte Interamericana de direitos humanos condenou o estado brasileiro a esclarecer, determinar as responsabilidades penais e aplicar a sanções previstas em lei pela “detenção arbitraria, tortura e desaparecimento forçado de 70 pessoas (entre membros do partido comunista do Brasil e camponeses da região”) envolvidas na guerrilha no período da ditadura militar. 
Entre as vinte e uma determinações que o Estado brasileiro foi submetido, estão também as de promover ato público de reconhecimento de responsabilidade a respeito dos fatos em julgamento, o de promover cursos de direitos humanos para os integrantes da Forças Armadas. Deverá também criar lei que tipifique o crime de desaparecimento forçado. 
A polêmica esta no fato de que para que haja a punição dos militares o Brasil deveria voltar atrás sobre a lei da anistia, no qual perdoa ambas as partes pelos crimes cometidos na época da ditadura militar. Para a corte tais culpados devem ser exemplarmente punidos, mas o Supremo Tribunal Federal decidiu, em abril deste ano, por 7 votos a 2 contra a revogação da lei da anistia para os agentes públicos envolvidos em crimes da ditadura militar. Entretanto, para a Corte Interamericana o Brasil "descumpriu a obrigação de adequar seu direito interno à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, contida em seu artigo 2, em relação aos artigos 8.1, 25 e 1.1 do mesmo instrumento, como conseqüência da interpretação e aplicação que foi dada à Lei de Anistia a respeito de graves violações de direitos humanos". 
Este caso remete a uma reflexão sobre até onde a Corte Interamericana de direitos humanos é eficaz, uma vez que mesmo condenado o Brasil não se dispôs a cumprir tal medida. Lembrando que o não cumprimento dessas medidas pode gerar para o Brasil um tremendo desprestigio internacional.

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